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Conquista – Período para substituição é reduzido

Colega Supervisor de Ensino

A luta diária, cotidiana, sempre vale! A nossa tese de que a vida, bem maior, sempre voltada às conquistas coletivas, seres sociais que somos, está confirmada!

O Decreto no 57.379, de 29 de setembro de 2011, DOE de 30/09/2011, Seção I, dá nova redação ao artigo 7º do Decreto 53.037, de 28 de maio de 2008.

As substituições durante o impedimento legal e temporário de outro titular de cargo do Quadro do Magistério ou de cargo vago, passarão a ser realizadas de acordo com este Decreto.

Pela presença constante do Sindicato-APASE junto à Secretaria de Estado da Educação, denunciando o prejuízo causado pela exigência de 200 dias para substituição de Supervisores de Ensino nas Diretorias, tal regra foi alterada. Não como é tese deste Sindicato que defende o período de 30 dias para substituição de Supervisores, mas para 90 dias. De 200 para 90 dias, a redução é significativa.

A luta continua! Os Supervisores, em seu cotidiano, participam destes momentos de ausência de substitutos, realizando o trabalho do colega afastado, com espírito público, de cooperação e colaboração, contribuindo para a eficiência e eficácia da ação educativa nas Diretorias de Ensino e nos órgãos centrais, sem deixar de argumentar o equívoco da regra “200 dias para substituição de Supervisor de Ensino”. As conquistas, mesmo que parciais, confirmam a necessidade da organização sindical atenta à realidade histórica! O Sindicato-APASE permanece sempre alerta e presente na vida dos Supervisores de Ensino do Estado de São Paulo.

Neli Cordeiro de Miranda Ferreira
Diretora-Presidente APASE
São Paulo, 30 de setembro de 2011

 
APASE - Sindicato de Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo
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