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Resolução SE 65, de 29-9-210

Altera dispositivos da Resolução SE nº 37, de 13 de abril de 2010, que dispõe sobre as ações de acompanhamento realizadas pelos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas – PCOPs, nas unidades escolares, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, resolve:

Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 4º, da Resolução SE nº 37, de 13.4.2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – o número de deslocamentos, por Diretoria de Ensino, para o conjunto de PCOPs, não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) saídas mensais;

II - os deslocamentos poderão ser realizados por todos os PCOPs da Diretoria de Ensino, respeitado o limite máximo de 10 (dez) saídas mensais por PCOP; ” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 
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