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Legislação
sexta-feira,
1º de fevereiro de 2008 Diário Oficial Poder Executivo
- Seção I São Paulo, 118 (21) 15
Resolução
SE 11, de 31-1-2008
Dispõe sobre a educação escolar de alunos com
necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual
de ensino e dá providências correlatas
A Secretária da Educação, com fundamento no
disposto nas Constituições Federal e Estadual, na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no
Estatuto da Criança e do Adolescente e na Indicação
nº 70/07 e Deliberação nº 68/07 do Conselho
Estadual de Educação, e considerando que:
o atendimento escolar de alunos que apresentam necessidades educacionais
especiais far-se-á preferencialmente, em classes comuns da
rede regular de ensino, com apoio de serviços especializados
organizados na própria ou em outra unidade escolar, ou, ainda,
em centros de apoio regionais;
a inclusão, permanência, progressão e sucesso
escolar de alunos com necessidades educacionais especiais em classes
comuns do ensino regular representam a alternativa mais eficaz no
processo de atendimento desse alunado;
os paradigmas atuais da inclusão escolar vêm exigindo
a ampliação dos serviços de apoio especializado
e a adoção de projetos pedagógicos e metodologias
de trabalho inovadores, Resolve:
Art. 1º - São considerados alunos com necessidades educacionais
especiais:
I - alunos com deficiência física, mental, sensorial
e múltipla, que demandem atendimento educacional especializado;
II - alunos com altas habilidades, superdotação e
grande facilidade de aprendizagem, que os levem a dominar, rapidamente,
conceitos, procedimentos e atitudes;
III - alunos com transtornos invasivos de desenvolvimento;
V - alunos com outras dificuldades ou limitações acentuadas
no processo de desenvolvimento, que dificultam o acompanhamento
das atividades curriculares e necessitam de recursos pedagógicos
adicionais.
Art. 2º - Os alunos com necessidades educacionais especiais,
ingressantes na 1ª série do ensino fundamental ou que
venham transferidos para qualquer série ou etapa do ensino
fundamental e médio, serão matriculados, preferencialmente,
em classes comuns do ensino regular, excetuando-se os casos, cuja
situação específica, não permita sua
inclusão direta nessas classes.
§ 1º - O encaminhamento dos alunos de que trata o caput
deste artigo para serviços de apoio pedagógico especializado
em salas de recursos far-se-á somente após avaliação
pedagógica realizada em conformidade com o disposto na presente
resolução.
§ 2º - Aplicam-se aos alunos da modalidade de educação
especial, as mesmas regras previstas no regimento da escola para
fins de classificação em qualquer série ou
etapa, independente de escolarização anterior, mediante
avaliação realizada pela escola.
Art. 3º - O atendimento escolar a ser oferecido ao aluno com
necessidades educacionais especiais, deverá ser orientado
por avaliação pedagógica realizada pela equipe
da escola, formada pelo Diretor, Professor Coordenador e Professor
da sala comum, podendo, ainda, contar, com relação
aos aspectos físicos, motores, visuais, auditivos e psico-sociais,
com o apoio de professor especializado da Diretoria de Ensino e
de profissionais da área da saúde.
Art. 4º - Caberá aos Conselhos de Classe/Ciclo/Série/Termo,
ao final de cada ano letivo, aprovar relatório circunstanciado
de avaliação, elaborado por professor da área,
contendo parecer conclusivo sobre a situação escolar
dos alunos atendidos pelos diferentes serviços de apoio especializado,
acompanhado das fichas de observação periódica
e contínua, em conformidade com os Anexos I, II e III desta
resolução.
Art. 5º - Os alunos com deficiências que apresentem severo
grau de comprometimento, cujas necessidades de recursos e apoios
extrapolem, comprovadamente, as disponibilidades da escola, deverão
ser encaminhados às respectivas instituições
especializadas conveniadas com a Secretaria da Educação.
Art. 6º - em se tratando de alunos com significativa defasagem
idade/série e severa deficiência mental ou grave deficiência
múltipla, que não puderem atingir os parâmetros
exigidos para a conclusão do ensino fundamental, as escolas
poderão, com fundamento no inciso II do artigo 59 da Lei
9.394/96, expedir declaração com terminalidade específica
de determinada série, acompanhada de histórico escolar
e da ficha de observação contendo, de forma descritiva,
as competências desenvolvidas pelo educando.
§ 1º - A terminalidade prevista no caput deste artigo
somente poderá ocorrer em casos plenamente justificados mediante
relatório de avaliação pedagógica, balizada
por profissionais da área da saúde, com parecer aprovado
pelo Conselho de Escola e visado pelo Supervisor de Ensino.
§ 2º - A escola deverá articular-se com os órgãos
oficiais ou com as instituições que mantenham parcerias
com o Poder Público, a fim de fornecer orientação
às famílias no encaminhamento dos alunos a programas
especiais, voltados para o trabalho, para sua efetiva integração
na sociedade.
Art. 7º - Consideradas as especificidades regionais e locais,
serão organizados, gradativamente, em nível de unidade
escolar e por sua solicitação, Serviços de
Apoio Pedagógico Especializado (SAPEs), desde que acompanhados
dos termos de anuência da Diretoria de Ensino e da respectiva
Coordenadoria de Ensino.
Art. 8º - A implementação de Serviços
de Apoio Pedagógico Especializado (SAPEs) tem por objetivo
melhorar a qualidade da oferta da educação especial,
na rede estadual de ensino, viabilizando-a por uma reorganização
que, favorecendo a adoção de novas metodologias de
trabalho, leve à inclusão do aluno em classes comuns
do ensino regular.
Parágrafo único - Os Serviços de Apoio Pedagógico
Especializado (SAPEs) serão implementados por meio de:
1 - atendimento prestado por professor especializado, em sala de
recursos específicos, em horários programados de acordo
com as necessidades dos alunos, e, em período diverso daquele
que o aluno freqüenta na classe comum, da própria escola
ou de outra unidade;
2 - atendimento prestado por professor especializado, na forma de
itinerância.
Art. 9º - Os alunos que não puderem ser incluídos
em classes comuns, em decorrência de severa deficiência
mental ou grave deficiência múltipla, ou mesmo apresentarem
comprometimento do aproveitamento escolar em razão de transtorno
invasivo do desenvolvimento, poderão contar, na escola regular,
em caráter de excepcionalidade e transitoriedade, com o atendimento
em classe regida por professor especializado, observado o disposto
no parágrafo único do art. 4° da Deliberação
CEE 68/07.
§ 1º - Esgotados os recursos pedagógicos necessários
para manutenção do aluno em classe regular, a indicação
da necessidade de atendimento em classe regida por professor especializado
deverá resultar de uma avaliação multidisciplinar,
a ser realizada por equipe de profissionais indicados pela escola
e pela família.
§ 2º - O tempo de permanência do aluno na classe
regida por professor especializado dependerá da avaliação
multidisciplinar e de avaliações periódicas
a serem realizadas pela escola, com participação dos
pais e do Conselho de Escola e/ou estrutura similar, com vistas
a sua inclusão em classe comum.
§ 3º - O caráter de excepcionalidade, de que se
revestem a indicação do encaminhamento dos alunos
e o tempo de sua permanência em classe regida por professor
especializado, será assegurado por instrumentos e registros
próprios, sob a supervisão do órgão
competente.
Art. 10 - na organização dos Serviços de Apoio
Especializado (Sapes) nas Unidades Escolares, observar-se-á
que:
I - o funcionamento da sala de recursos será de 25 (vinte
e cinco) aulas semanais, distribuídas de acordo com a demanda
do alunado, com turmas constituídas de 10 a 15 alunos, de
modo a atender alunos de 02(dois) ou mais turnos, quer individualmente,
quer em pequenos grupos na conformidade das necessidades do(s) aluno(s);
II - as aulas do atendimento itinerante, a serem atribuídas
ao docente titular de cargo como carga suplementar e ao ocupante
de função-atividade na composição da
respectiva carga horária, serão desenvolvidas em atividades
de apoio ao aluno com necessidades especiais, em trabalho articulado
com os demais profissionais da escola;
III - o apoio oferecido aos alunos, em sala de recursos ou no atendimento
itinerante, terá como parâmetro o desenvolvimento de
atividades que não deverão ultrapassar a 2 aulas diárias.
Art. 11 - a organização dos SAPEs na unidade escolar,
sob a forma de sala de recursos, somente poderá ocorrer quando
houver:
I - comprovação de demanda avaliada pedagogicamente;
II - professor habilitado ou, na ausência deste, professor
com Licenciatura Plena em Pedagogia e curso de especialização
na respectiva área da necessidade educacional, com, no mínimo,
360 horas de duração;
III - espaço físico adequado, não segregado;
IV - recursos e materiais didáticos específicos;
V - parecer favorável da CENP, expedido pelo Centro de Apoio
Pedagógico Especializado.
§ 1º - As turmas a serem atendidas pelas salas de recursos
poderão ser instaladas para atendimento de alunos de qualquer
série, etapa ou modalidade do ensino fundamental ou médio,
e as classes com professor especializado, somente poderão
atender alunos cujo grau de desenvolvimento seja equivalente ao
previsto para o Ciclo I.
§ 2º - A constituição da turma da sala de
recursos, da classe com professor especializado e da itinerância
deverá observar o atendimento a alunos de uma única
área de necessidade educacional especial.
Art. 12 - Os docentes, para atuarem nos SAPEs, deverão ter
formação na área da necessidade educacional
especial, observada a prioridade conferida ao docente habilitado.
Art. 13- Caberá ao professor de Educação Especial,
além do atendimento prestado ao aluno:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica
da escola;
II - elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades
da demanda existente na unidade e/ou na região, atendidas
as novas diretrizes da Educação Especial;
III- integrar os conselhos de classes/ciclos/séries/termos
e participar das HTPCs e/ou outras atividades coletivas programadas
pela escola;
IV- orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias
de inclusão dos alunos nas classes comuns;
V - oferecer apoio técnico pedagógico aos professores
das classes comuns;
VI - fornecer orientações e prestar atendimento aos
responsáveis pelos alunos bem como à comunidade.
Art. 14 - As unidades escolares que não comportarem a existência
dos SAPEs poderão, definida a demanda, contar com o atendimento
itinerante a ser realizado por professores especializados alocados
em SAPEs ou escolas da região, atendidas as exigências
previstas no art. 17 da Resolução SE 90/05.
Art. 15 - Caberá às Diretorias de Ensino:
I - proceder ao levantamento da demanda das salas de recursos e
do apoio itinerante, visando à otimização e
à racionalização do atendimento com o objetivo
de transformar ou transferir o serviço oferecido, remanejando
os recursos e os equipamentos para salas de unidades escolares sob
sua jurisdição;
II - propor a criação de serviços de apoio
pedagógico especializado à respectiva Coordenadoria
de Ensino;
III - orientar e manter as escolas informadas sobre os serviços
ou instituições especializadas existentes na região,
mantendo contatos com as mesmas, de forma a agilizar o atendimento
de alunos.
Art. 16 - As situações não previstas na presente
resolução serão analisadas e encaminhadas por
um Grupo de Trabalho constituído por representantes da CENP/CAPE,
Cogsp e/ou CEI e Diretoria(as) de Ensino envolvida(s).
Art. 17 - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário, em especial, a Resolução SE 95/00.
Notas:
Constituição Federal;
Constituição Estadual;
Lei n.º 8.069/90;
Lei n.º 9.394/96;
Del. CEE n.º 68/07 (Ind. CEE n.º 70/07);
Res. SE n.º 90/05, à pág. 148 do vol. LX;
Revoga a Res. SE n.º 95/00, à pág. 139 do vol.
L;
Alterado pela Res. SE 31/08.
ANEXO I
SALA DE RECURSOS / ITINERÂNCIA - PORTIFÓLIO DE ATENDIMENTO
ROTEIRO DESCRITIVO INICIAL/ANUAL DE OBSERVAÇÃO DO
ALUNO
Ano:
Nome do aluno:
Data de nascimento:
Série:
Endereço residencial:
Telefone de contato da família:
Área de deficiência:
Escola:
Diretoria de Ensino:
Relato do professor da sala comum:
A - Intervenção e interação afetiva,
social e familiar
1- Histórico do Aluno
- Descrição das características do aluno (sociabilidade
e afetividade)
- Relacionamento com a família e grupos
- Expectativas da família
- Antecedentes de atendimento, caso já tenha freqüentado
outra escola
- Antecedentes de atendimento de outra natureza ( clínicos
e terapêuticos)
2- Relacionamento do aluno na escola onde está matriculado
(com os professores e colegas)
3- Relacionamento do aluno com o professor especialista
4- Relacionamento com seu grupo social
B Avaliação pelo professor especialista - observação
descritiva nas diversas situações escolares:
- Interesse
- Atenção
- Concentração
- Compreensão e atendimento a ordens
- Habilidade sensório-motora
a) Percepção e memória visual
b) Percepção e memória auditiva
c) Percepção de diferenças e semelhanças
d) Orientação temporal
e) Orientação espacial
- Habilidades motoras
- Pensamento lógico
- Expressão Criativa
- Linguagem e comunicação: oral
- Linguagem e comunicação: escrita
- Raciocínio lógico-matemático
C - Observações do Professor e condutas a serem seguidas.
D - Avanços do aluno ao longo do ano letivo.
___________________ ____________________
Nome do Professor / RG Professor Coordenador Diretor
_____________________________
Nome do Professor/RG (especialista)
Obs.: Este documento é roteiro para elaboração
da Avaliação Descritiva
ANEXO II
SALA DE RECURSOS / ITINERÂNCIA - PORTIFÓLIO DE ATENDIMENTO
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DO ALUNO
Item 1 Informações Gerais
Nome do aluno:
Área de deficiência:
Escola:
Série:
Data do atendimento: ____/ ____/ ______
Quantidade de horas de atendimento:
( ) Aluno ( ) Professores de sala comum ( ) Equipe escolar ( ) Família
( ) Comunidade ( )
Obs.: Nomear o(s) professor(es) atendido(s) e classe(s)/série(s)
Quantidade de horas na produção de material pedagógico:
( )
Item 2 Ações desenvolvidas com o aluno, articuladas
com o professor da sala comum:
(Objetivos, tipo de atividade, recurso utilizado e intervenção
realizada)
.............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
Item 3 Materiais preparados para o aluno e/ou professor da
sala comum:
..............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
..
Item 4 Observações:
.............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
.........................................................................................
.............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
.........................................................................................
______________________ _______________________ _____________________
Professor Professor Coordenador Diretor
ANEXO III
SALA DE RECURSOS / ITINERÂNCIA - PORTIFÓLIO DE ATENDIMENTO
FICHA DE ACOMPANHAMENTO BIMESTRAL E INDIVIDUAL DO ALUNO
Item 1 Informações Gerais:
Nome do aluno:
Escola de matrícula:
Escola da Sala de Recursos:
Série:
Diretoria de Ensino:
Forma de atendimento: ( ) Sala de Recursos ( ) Itinerância
Bimestre:
Item 2 Quais os objetivos dos atendimentos no bimestre? Foram
alcançados?
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
...............................
Item 3 Foi necessária alguma intervenção
especial? Qual?
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
............................................................................................................
Item 4 Caracterização do Atendimento:
Nome do Professor:
Formação do professor:
Carga horária:
Quantidade de horas bimestrais na orientação de:
( ) Professores de sala comum ( ) Equipe escolar ( ) Família
( ) Comunidade
Quantidade de horas na produção de material pedagógico:
( )
Total de horas trabalhadas direto com o aluno: ( )
Total de horas bimestrais trabalhadas em função deste
aluno: ( )
Item 5 Reavaliação e encaminhamento:
............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
Item 5 - Observações:
.............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
..................................................................................................................................
______________________ _______________________ _____________________
Nome do Professor / RG Professor Coordenador Diretor
Anexos publicados no DOE de 12/02/2008 (Resoluções
de 11/02/2008)
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