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Senha:
Acesso número:312191
Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento de professores e de candidatos à docência e dá providências correlatas
 
Dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino
 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, Resolução SE - 68, de 01 de outubro de 2009 e Inciso VI da Instrução Normativa 
Dispõe sobre as competências e as habilidades requeridas nas provas do Processo Seletivo de Professores/Candidatos Temporários para atuarem nos Centros de Estudos de Línguas - CELs e nas Escolas Estaduais de Educação Indígena
 
Dispõe sobre a convocação de docentes para reassumir o exercício das respectivas funções

Instrução Normativa - UCRH 2, de 21-9-2009

Instrução Conjunta CEI/Cenp/Cogsp/DRHU, de 18-9-2009

Dispõe sobre a atribuição de aulas na rede estadual de ensino e sobre a admissão de docentes por prazo certo e determinado

 

Delega competência para celebração de contratações por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009
 
Dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas
 
Dispõe sobre constituição de Comitê Gestor para elaboração de provas
 
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas
 
Institui a Jornada Integral de Trabalho Docente e a Jornada Reduzida de Trabalho Docente para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, cria cargos de docente que especifica e dá outras providências correlatas
Dispõe sobre cronograma e diretrizes para inscrição no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010

Resolução SE 87, de 30-11-2009

 
 
 
 
Resolução SE 8, de 22-1-2010
Dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos à contratação
temporária no processo seletivo para atribuição de classes e aulas
da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
 
 
Dispõe sobre a fixação de índices mínimos para a participação de docentes e de candidatos à docência no processo de atribuição de aulas da rede estadual de ensino.
 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
Retificação do DOE 01/12/2009 - Edital de Convocação para a realização da Prova
1- No item 2, onde se lê: 80 questões objetivas ......., para o campo de atuação Educação Especial.
leia-se: 60 questões objetivas ......, para o campo de atuação Educação Especial.
2- No item 2.1, onde se lê: Será considerado Aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.
Leia-se: Para a aprovação, o candidato deverá atingir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução SE 91, de 8 de dezembro de 2009.
 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, Resolução SE - 68, de 01 de outubro de 2009 e Inciso VI da Instrução Normativa
 
 
Dispõe sobre as competências e as habilidades requeridas nas provas do Processo Seletivo de Professores/Candidatos Temporários para atuarem nos Centros de Estudos de Línguas - CELs e nas Escolas Estaduais de Educação Indígena
 
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, e dá providências correlatas
  
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Orienta quanto aos procedimentos e prazo de recolhimento do INSS dos servidores admitidos após o dia 2 de julho de 2007, nos termos da Lei n(500/74 e dos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão
 
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública e a Coordenação da Administração Financeira - CAF, da Secretaria da Fazenda, à vista dos dispositivos constitucionais vigentes e da edição da Lei Complementar nº. 1.010, de 01 de junho de 2007, comunicam:
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Endereço do
 
Conselho Estadual
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e-mail:
APASE - Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo
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