Gratificação de Representação
Em atenção à matéria publicada no Jornal APASE de março 2010, pág. 8, sob o título: Confira o valor de sua Gratificação de Representação, temos a informar que o valor de R$ 500,00, pago atualmente, está correto.
O Anexo XVI do Decreto 53.966/09 estabelece que o Supervisor de Ensino e Diretor de Escola ficam incluídos, a partir de 01/01/2010, no Grupo XI, para o qual, a Gratificação de Representação é de 5 vezes a UBV, ou seja, de R$ 500,00.
Então, o Supervisor de Ensino e Diretor de Escola, que a partir de 01/10/2008, pertenciam ao Grupo IX e, a partir de 01/01/2010 pertencem ao Grupo XI.
Lamentamos nosso equívoco e a expectativa gerada, mas infelizmente, nesse caso, nada há a ser corrigido.