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Legislação

D. O. de 24/08/2010  -  Seção  I  -  Pág.  19

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado Conjunto CENP/DRHU, de 23-8-2010

Sr(a) Dirigente Regional de Ensino

Como é do conhecimento de V.Sa., o ensino de língua espanhola será  oferecido, a partir do 2º semestre do ano letivo em curso, a alunos da 1ª série do Ensino Médio Regular das unidades escolares estaduais, mediante matrícula facultativa, conforme disposto na Resolução SE - 5 de 14/01/2010, operacionalizado pela Portaria CENP/DRHU de 19/05/2010 e por orientações específicas repassadas às Diretorias de Ensino, via e-mail. É objetivando completar essas orientações que solicitamos sua colaboração, no sentido de informar os Supervisores de Ensino e os Diretores de Escola o que segue.

1.- com relação às turmas de alunos já devidamente constituídas
Desde que observadas as exigências estabelecidas pela Portaria CENP/DRHU, de 19/05/2010, para a constituição de turmas, estas poderão ser reconstituídas, inclusive com o cadastramento de novos alunos.

2. No que diz respeito à inclusão da disciplina Espanhol na matriz curricular do Ensino Médio e a seu registro no histórico   escolar do aluno, observar que:

2.1. Ainda que se caracterize como uma disciplina de matrícula facultativa, o componente Espanhol deverá:

* compor a 1ª série da matriz curricular do Ensino Médio, como uma disciplina da Parte Diversificada do currículo, acompanhada da carga horária de 02 (duas) aulas semanais e de um asterisco indicativo do caráter de matrícula opcional dos alunos a ser aposto, no rodapé da matriz, como uma observação, devendoa matriz curricular reformulada, ser encaminhada à Diretoria de Ensino para sua homologação;

* ser objeto de registro no histórico escolar do aluno, como uma disciplina cursada ao longo de um semestre.

2.2. Quanto à questão da representação do espanhol no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE e da coleta de turmas para o Sistema de Matriz Curricular, serão encaminhadas às DÊS orientações específicas.

 

 

 
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